EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA VAGA DE DIRETOR SOCIAL DA ACTERJ BIÊNIO 2015/2017

A ACTERJ – Associação dos Conselheiros e Ex. Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro, situada na Rua Tupi, nº 28, Ramos/RJ, vem por meio de seu Presidente CONVOCAR como determina o estatuto social, todos seus associados para participarem da Assembleia Geral que definirá o componente ao Cargo da Diretoria de Comunicação Social do biênio 2015/2017. A Eleição ocorrerá no dia 28 de agosto de 2016 na Câmara dos Vereadores de Campos dos Goitacazes, situada na Av. Alberto Torres, nº 334 – Centro/Campos dos Goitacazes - Rio de Janeiro, com inicio às 09h00min, durante a realização do LXIV Fórum Estadual de Conselhos e Ex. Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro que se iniciará no dia 26 de agosto de 2016.

Conforme legislação vigente, a forma da eleição, para o cargo acima descrito consistirá na apresentação dos nomes indicados por suas regionais, onde deverá conter a qualificação completa do candidato.


Só poderão votar os associados que:


1- Estiverem em dia com suas obrigações estatutárias;


2 - Estiverem em exercício de mandato ou não, e;


3 - Se fizerem participantes do LXIV Fórum Estadual de Conselheiros e Ex. Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro.


Só poderão ser votados os associados que:


1 - estiverem em dia com suas obrigações estatutárias;


2 - estiverem em exercício de mandato ou não, e;


3 - se fizerem participantes do LXIV Fórum Estadual de Conselheiros e Ex. Conselheiros Tutelares do Estado do Rio de Janeiro.


A eleição será realizada para preenchimento do cargo de Diretor de Comunicação, onde cada regional poderá indicar um associado apto para concorrer ao mesmo, havendo somente uma indicação a assembleia geral referendará a indicação.


Havendo mais de uma indicação para na composição do cargo, a eleição será feita por voto individual e secreto em cédula própria cabendo ao associado um único voto para o cargo, à assembleia geral deverá referendar a composição do cargo da Diretoria.

Os casos não previstos neste edital serão decididos pela Comissão Eleitoral e referendados pela Assembleia.


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